No dia 19 de fevereiro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá publicar uma nova portaria sobre o trabalho no comércio aos feriados.
Segundo informações do ministro Luiz Marinho, farmácias e postos de gasolina farão parte da lista de exceção, que deve incluir cerca de 200 setores considerados como essenciais.
Com a alteração, fica confirmado que funcionários dos grupos que vão compor essa lista poderão trabalhar em feriados mesmo sem prévia autorização de acordo coletivos com os sindicatos.
O que muda
Atualmente, está em vigor a portaria 671/2021, que libera o trabalho aos feriados para todo o comércio sem convenção coletiva de trabalho (CCT). Com ela, basta o gestor avisar ao funcionário da escala para que o estabelecimento possa funcionar.
Quando a nova portaria for publicada, estará permitido o trabalho aos feriados sem CCT apenas dos setores destacados na publicação.
Essas atividades, em maioria, estão ligadas a serviços, como bares, restaurantes e hotéis e serviços essenciais, como farmácia.
Para as atividades que ficarem de fora da lista acordada entre empresários e trabalhadores, a convenção de trabalho seguirá sendo necessária para abertura destes estabelecimentos aos feriados.
Segundo Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), os setores que vão dispensar a negociação coletiva serão listados em um anexo da portaria.
“Observamos que existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial. Esse é o ajuste que foi feito, com um anexo de redação, dizendo quais poderão funcionar independentemente da negociação coletiva”, informou.
Confusão e acordo
Em novembro do ano passado, o ministro Luiz Marinho baixou a portaria 3.665/2023, que revogou a 671/2021, retornando com a obrigatoriedade das CCT para permitir o trabalho aos feriados.
O argumento é que a norma baixada pelo governo Jair Bolsonaro passava por cima da Lei 10.101, que exigia o acordo com as entidades sindicais.
“A portaria do governo anterior agredia o que dizia a lei. A legislação diz que pode trabalhar aos fins de semana, mas que o trabalho aos feriados precisa de negociação [com os sindicatos]”, disse Marinho em entrevista coletiva após o anúncio da nova portaria, realizada nesta quarta-feira (24).
No entanto, por pressão de entidades patronais e do Congresso, o ministro Luiz Marinho revogou a portaria 3.665/2023 após uma semana.
As frentes parlamentares de Comércio e Serviços (FCS) e do Empreendedorismo chegaram a aprovar um requerimento de urgência, no dia anterior (21/11), para barrar a medida, o que obrigou o governo a recuar.
Para contornar a situação e chegar a um meio termo, o governo montou uma mesa tripartite (governo, entidades de trabalhadores e entidades empresariais) de negociações com encontros periódicos.
Na reunião da última quarta-feira, trabalhadores e funcionários chegaram a um acordo, que deverá ser publicado depois do Carnaval.
Acordo
Representantes e entidades de trabalhadores e empresários celebraram o acordo e trouxeram novas explicações sobre as alterações.
Conforme explicou o representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Ivo Dall’Acqua, a nova portaria esclarece as categorias que podem funcionar todos os dias, respeitando o que diz a lei 10.101.
“A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade. A portaria vai deixar claro as categorias que poderão funcionar sete dias por semana, como hotéis e outras atividades. A lei diz respeito a parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas. Por isso, a gente trata a excepcionalidade com cuidado para que todos tenham tratamento isonômico”, explicou , Ivo Dall’Acqua, representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC).
De acordo com Guiomar Vidor, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), será publicado um documento adicional à portaria indicando quais setores poderão funcionar independentemente da negociação coletiva e quais só poderão funcionar após firmarem negociação coletiva.
Ainda, segundo Vidor, “o acordo pactuado representa a vitória do diálogo e da construção coletiva, pois restabelece a segurança jurídica para as empresas, os direitos da categoria e o atendimento às necessidades básicas da sociedade”, completou.
Por Rafael Felice/SBT News
Foto: Reprodução
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