Os casos de violência processual contra mulheres têm se tornado cada vez mais comuns no país. A conduta, adotada durante o processo de separação dos casais, é caracterizada quando um ex-companheiro usa a lei de maneira abusiva para coagir, intimidar ou conseguir vantagem indevida – geralmente, motivado por vingança.
Vítima de violência física e psicológica durante os quatro anos de casamento, uma mulher, que prefere ter a identidade preservada, relata algumas das investidas do ex-companheiro para coagi-la, depois que ela pediu o divórcio.
“[Ele dizia] ‘Ah, você é meio burra,né? Você não é muito inteligente para isso, né? Justamente, para você ir ficando com a autoestima mais baixa. Começou a ter agressão verbal, gritos, falar coisas horríveis, chamar de nojenta para baixo. […] Ele me jogou contra a parede no puerpério, eu tinha acabado de ter neném, estava com pontos na barriga ainda. […] Só de BOs [contra ele], foram 16. Depois foram as tentativas de tirada de guarda, foram três processos de tentativa de tirar a guarda, em fóruns diferentes”, relata a vítima.
A advogada especialista em gênero, Maíra Recchia, explica que, na maioria das vezes, a violência processual tem como objetivo ferir, psicologicamente, a mulher. “Eles querem fazer com que o processo traga danos emocionais e sofrimento para aquela mulher. Não é só uma revanche, mas uma forma de tentar continuar a controlar a vida daquela mulher e perpetuar a violência que ela já sofre dentro da relação”.
Mesmo à distância, esse tipo de violência consegue atingir em cheio a vítima. Especialistas indicam ainda que, quando a guarda dos filhos está envolvida, o agressor costuma mover ainda mais processos. O objetivo é quase sempre o mesmo: manter a mulher presa a uma situação de esgotamento físico, emocional e financeiro.
“Foram mais de R$ 100 mil [em processos], nos últimos dois anos”, acrescenta a vítima, cujo ex-companheiro entrou até mesmo com pedido de pensão.
Maíra Recchia alerta que as mulheres vítimas de violência processual têm direito à indenização e a processar o agressor por perseguição processual, conhecida como “stalking”. “Para que ele responda não só em âmbito civil, fazendo multa e indenização, mas, eventualmente, em âmbito criminal, sendo responsabilizado por essa violência praticada”, acrescenta a advogada.
Mãe de duas filhas pequenas, a vítima afirma que só quer uma chance de recomeçar: “Quando vira o ano, eu falo: ‘tomara que esse ano seja o último, tomara que esse ano acabe’. Eu rezo todo dia para que isso acabe. É só para ele me deixar em paz”.
Por Flávio Travassos/SBT News
Foto: Reprodução
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